Colinas,10 de novembro de 2018.
Em virtude do ocorrido na data de hoje em sua sede, o posto Gás do Sertão Ltda vem a público esclarecer fatos que se seguem.
É inequívoco que os vereadores colinenses cumprem papel relevante no controle externo do Poder Executivo, tendo o poder, e dever, de fiscalizar os atos da administração pública, conforme determina o art. 31 da Constituição Federal.
Porém, tal função encontra limites na própria Constituição de 1988, de modo que não pode, sob o pretexto de exercer seu papel fiscalizador, violar direitos fundamentais individuais, como o direito de propriedade (CF, art. 5º, XI).
Além disso, a própria Constituição estabelece a necessidade de instauração de comissões especiais para a realização de investigações de interesse público por parte do Legislativo, caminho este que deveria ter sido adotado pelos vereadores.
Ressalte-se, ainda, que, mesmo em hipótese de criação de uma CPI, esta não pode ter características próprias de uma autoridade judicial, sob pena de ser atribuída à Câmara de Vereadores uma competência que a Constituição não lhe outorga.
Por esta razão, não podem os Vereadores invadir propriedade privada (CF, art. 5º, XI) ou violar quaisquer outros direitos fundamentais, sob a justificativa de que cumprem seu papel de controle externo. Tais atribuições cabem exclusivamente ao Poder Judiciário com a devida determinação judicial, na forma do art. 5º, XI, da Constituição Federal.
Desacertada, portanto, a conduta dos vereadores do município de Colinas/MA que violaram frontalmente as normas constitucionais.
Certo de ter esclarecido todo on imbróglio, era o que tinha para relatar.
Atenciosamene
Ze Henrique Brandão

















