O Partido Socialista Brasileiro de São Domingos do maranhão (PSB), no dia 18/12/2024, antes da diplomação dos eleitos, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a fim de verificar suposta fraude na quota de gênero perpetrada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de São Domingos do Maranhão/MA, como também efetuar a cassação dos mandatos do Investigados, bem como de todos aqueles que figuram como suplentes, referente ao pleito eleitoral de 2024.
Segundo consta nos autos, foram divulgados áudios de outros candidatos não eleitos e eleitores, em grupos de whatsapp da oposição, afirmando que determinada candidata foi incluída no DRAP apenas para que o MDB de São Domingos do Maranhão/MA alcançasse o percentual de 30% de candidaturas femininas, possibilitando a participação dos demais candidatos nas Eleições Municipais de 2024, visto que a citada candidata não queria participar das eleições, o que não é admitido pela Justiça Eleitoral.
No ano de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tinha afirmado que “nas eleições municipais, há um número muito maior de fraude à cota de gênero do que nas eleições gerais. Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero”, defendeu o relator do caso e presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
O TSE, já no ano de 2024, aprovou a Súmula-TSE n. 73, expondo A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
(1) votação zerada ou inexpressiva;
(2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e
(3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. O reconhecimento do ilícito acarretará:
(a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
(b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
(c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art.222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.
O Juiz Eleitoral da Comarca de São Domingos do
Maranhão/MA, determinou que vereadores eleitos fossem notificados para apresentar resposta, haja vista que o processo foi devidamente instruído.
Vale lembrar que, no ano de 2024, diversas chapas de vereadores maranhenses foram cassadas no TSE, ao menos em três municípios do Estado, pois foram enquadrados na fraude da cota de gênero nas Eleições 2020, tendo o TSE confirmado as decisões do TRE-MA sobre o tema.