Governador Luiz Rocha: Vereador Tonio Franklin pode ter seu mandato casado a qualquer momento por comissão processante

A câmara municipal de Governador Luiz Rocha, instaurou nesta terça-feira (09/04/2024) uma comissão processante baseada no Decreto Lei n° 201/67, após a denúncia de que o vereador e ex-presidente da Câmara Municipal Tonio Franklin Lima Abreu, no biênio 2021-2022, teria praticado gravíssimas irregularidades no uso dos recursos públicos daquela casa.
A comissão processante tem por objetivo de instigar possíveis irregularidades em contratos de dispensa de licitação e desvio de bens públicos. Segundo a denúncia, o vereador Tonio Franklin teria contratado em uma das dispensas de licitação 400 galões de água com 20 litros de cada, ou seja, um total de 8000 mil litros de água para consumo dos vereadores nas seções.
Levando em consideração que são em media 36 seções por ano, de mais ou menos uma hora em cada seção, todos os vereadores teriam que ter consumido por seção 222 Litros de água, sendo assim, cada vereador teria que ter consumido por seção 24,66 litros de água, o que parece ser improvável.

Segundo a denúncia, apurada pela comissão processante, o vereador Tonio Franklin, então presidente daquela casa, teria contratado e realizado pagamentos com recursos públicos de um moderno sistema de vídeo monitoramento para ser instado no prédio da câmara municipal de Governador Luiz Rocha, porém, jamais teria sido apresentado/instalado o referido sistema de vídeo monitoramento. O que por si só, ao ser comprovado ao final das investigações, pode ser reconhecido os crimes de improbidade administrativa, fraude a licitação e poderá resultar na cassação do mandato do vereador Tonio Franklin.
Está em andamento também, na câmara municipal de vereadores de Governador Luiz Rocha, duas outras Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI que visam apurar outras irregularidades do ex-presidente. Há também informações que estão sendo investigadas, possíveis transferências irregulares de dinheiro dos cofres públicos da Câmara Municipal de Governador Luiz Rocha/MA, para alguns CNPJ e CPF de pessoas, que não possuem vínculos a Câmara Municipal de Vereadores.
A comissão processante, segundo informações, deverá ser finalizada no prazo de 90 dias, onde na oportunidade será apresentada um relatório opinando pela cassação ou não do mandato do vereador, o certo e que a qualquer momento o vereador poderá ser afastado temporariamente das suas funções.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *