
Na tarde de hoje (04) o prefeito de Tuntum, Fernando Pessoa recebeu numa longa reunião, grande parte dos aprovados e classificados do Concurso Público de Tuntum regido pelo edital nº 01/2019 e Decreto Municipal Nº 007/2019. O encontro aconteceu no auditório da Secretaria Municipal de Saúde e foi marcado pelo posicionamento sincero e justo do Prefeito de Tuntum, onde o mesmo comentou a recomendação do ministério público que sugere a revogação dos atos ilegais da antiga gestão comandada pelo ex-prefeito derrotado Cleomar Tema.
Os atos ilegais dão conta de: Partes das portarias foram dadas para apadrinhados do prefeito, sem obedecer a classificação do concurso; portarias com erros ortográficos; portarias para concursado que passou numa área específica e lhe foi dado em área diferente do ato de inscrição no certame; portarias para classificados antes dos aprovados receberem por completo as suas; classificado sendo convocado antes do prazo estipulado no edital Nº 02/2020 elaborado pela antiga gestão, etc.
Vale aqui ressaltar que Tema passou quase dois anos sem dar respostas aos concurseiros e somente no período eleitoral, já percebendo a derrota do seu candidato, o empresário Dida do Tio Luís, resolveu se manifestar informando que chamaria os concursados. Já no apagar das luzes de 2020, o prefeito “manobrista” disparou para todos os lados, convocando os aprovados e todos os classificados do certame, demonstrando assim que se tratava de um ato político e uma tentativa de desequilibrar o governo de Pessoa. Dessa feita, Tema conseguiu jogar parte dos concurseiros contra Pessoa, vendendo ilusões com portarias “sem valor”, pois se trata de uma manobra ilegal e altamente imoral. Na reunião de hoje caiu por terra o plano do antigo gestor, uma vez que Pessoa foi transparente e demonstrou segurança aos concurseiros.
Pessoa informou aos concursados que abrirá processo administrativo para que sejam apuradas as irregularidades, e que num período de até 60 dias o jurídico da Prefeitura Municipal de Tuntum, dará uma resposta concreta, aos aprovados e classificados no concurso, e posteriormente fará a convocação dos APROVADOS no certame. Aos classificados, o jovem prefeito informou que irá prorrogar o concurso por mais dois anos, para que ao seu final todos tenham chances de convocação, isso dependendo da necessidade do município.
Pessoa também confirmou que o concurso não será cancelado, que o mesmo “respeita os sonhos e anseios dos concurseiros, pois todos passaram dias e noites estudando e suas convocações serão mais que justas, porém tudo deve partir da legalidade e obedecendo as determinações da justiça” (Fala do Prefeito FP).
Confira parte do trecho da recomendação do MP:

12. CONSIDERANDO as irregularidades contidas no Edital 02/2020, o qual versa sobre convocação de candidatos classificados no concurso público, sem indicativo da vaga aberta, em decorrência da desistência do candidato aprovado dentro do número de vagas do presente certame; Recomenda ao Excelentíssimo senhor FERNANDO PESSOA, Prefeito Municipal de Tuntum, que:
I. promova a convocação e nomeação dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo edital nº 01/2019 e Decreto Municipal Nº 007/2019, sugerindo-se a elaboração de cronograma para seu efetivo cumprimento;
II. Promova a revogação do edital Nº 02/2020, bem como demais atos de nomeação e posse de candidatos em desacordo com as regras contidas no presente edital 01/2019 e da Lei Municipal que instituiu o Regime Jurídico dos servidores do Município de Tuntum;
III. Promova a convocação e nomeação de eventual candidato(s) classificado(s), em virtude da vacãncia do cargo(s), face a ausência de interesse do candidato(s) aprovado(s) em assumir o cargo(s) para qual foi convocado(s) e/ou nomeado(s), bem como diante de eventual pedido de exoneração de servidor(s), ocupante de cargo(s) constante da relação dos cargos lançados no edital 01/2019;
IV. Promova a convocação e nomeação dos candidatos aprovados e eventualmente dos candidatos classificados, com observância na existência de cargo vago e criado por lei, na ordem da classificação do concurso realizado e dentro dos limites estabelecidos pela lei orçamentária em vigor.





