DIREITO DE RESPOSTA – BLOG DO PEDRO JORGE
*CARMELITA B. L. B. CUNHA*, Servidora pública e empresária, vem, extrajudicialmente, por intermédio do seu procurador que esta subscreve, com fulcro no artigo 5°, inciso V da Constituição Federal e na Lei 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta) e em razão de matéria jornalística veiculada no último dia 06/01/2021, no blog de responsabilidade de Vossa Senhoria, requerer que lhe seja concedido o direito de responder aos termos das inverídicas denúncias aportadas na referida página, conforme passa a expor:
No último dia 06/01/2021, o blog hospedado no endereço eletrônico www.blogdopedrojorge.com.br, veiculou matéria de claro cunho político intitulada “Ex-prefeito Cleomar Tema desvia pagamento dos servidores da Educação para beneficiar empresas de irmão, parentes e amigos”, incluindo o meu nome como suposta beneficiária.
Trazendo a verdade dos fatos, esclareço que aluguei legalmente um imóvel de minha propriedade por cerca de 12 anos para a Prefeitura de Tuntum, localizado na Rua Ariston Léda, em que funcionou o anexo da Secretaria Municipal de Educação até os últimos dias de 2020. Em virtude disso, recebi alguns pagamentos relativos aos aluguéis em atraso e, erroneamente, também uma transferência no valor de R$ 135.720,29 oriunda da “PMT FUNDEF 40 por cento”, valor este que foi *prontamente estornado* para a conta de origem assim que identificado, *logo no primeiro dia útil de 2021 (04/01/2021)*, conforme faz prova o comprovante em anexo.
Diante do exposto, vem requerer seja a presente resposta veiculada em semelhantes condições de destaque, diagramação de texto e duração da postagem da matéria destinatária da presente resposta, sob pena de futura ação judicial cabível.
Att.;
*Jolberth Barbosa Lima*
Advogado
OAB/MA 11.455

