Edison Lobão
(PMDB), João Alberto (PMDB) e Roberto Rocha (PSB) votaram a favor da reforma
trabalhista, aprovada nesta terça-feira (11) por 50 votos a favor, 26 contra e
uma abstenção. A proposta altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), permitindo, dentre as mudanças, que o acordado entre patrões e
empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações trabalhistas.
(PMDB), João Alberto (PMDB) e Roberto Rocha (PSB) votaram a favor da reforma
trabalhista, aprovada nesta terça-feira (11) por 50 votos a favor, 26 contra e
uma abstenção. A proposta altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), permitindo, dentre as mudanças, que o acordado entre patrões e
empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações trabalhistas.
Veja abaixo
as principais mudanças com a reforma trabalhista:
as principais mudanças com a reforma trabalhista:
Férias
Regra atual
As férias de
30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode
ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de
abono.
30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode
ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de
abono.
Nova regra
As férias
poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que
um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que
um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada
Regra atual
A jornada é
limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver
até 2 horas extras por dia.
limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver
até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada
diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de
44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de
44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na
empresa
empresa
Regra atual
A CLT
considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do
empregador, aguardando ou executando ordens.
considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do
empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são
consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa
como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e
troca de uniforme.
consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa
como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e
troca de uniforme.
Descanso
Regra atual
O
trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no
mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou
alimentação.
trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no
mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou
alimentação.
Nova regra
O intervalo
dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos
30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para
almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora
normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de
intervalo devido.
dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos
30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para
almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora
normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de
intervalo devido.
Remuneração
Regra atual
A
remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao
piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens,
gorjetas e prêmios integram os salários.
remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao
piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens,
gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento
do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção.
Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de
remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção.
Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de
remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Plano de
cargos e salários
cargos e salários
Regra atual
O plano de
cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do
contrato de trabalho.
cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do
contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de
carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de
homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de
homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Transporte
Regra atual
O tempo de
deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho,
cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é
contabilizado como jornada de trabalho.
deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho,
cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é
contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo
despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de
transporte, não será computado na jornada de trabalho.
despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de
transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Trabalho
intermitente (por período)
intermitente (por período)
Regra atual
A legislação
atual não contempla essa modalidade de trabalho.
atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
O
trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou
diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário
proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de
trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à
remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado
deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No
período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou
diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário
proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de
trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à
remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado
deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No
período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho
remoto (home office)
remoto (home office)
Regra atual
A legislação
não contempla essa modalidade de trabalho.
não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o
trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como
equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será
feito por tarefa.
trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como
equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será
feito por tarefa.
Trabalho
parcial
parcial
Regra atual
A CLT prevê
jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O
trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode
vender dias de férias.
jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O
trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode
vender dias de férias.
Nova regra
A duração
pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais,
ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo
de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais,
ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo
de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Negociação
Regra atual
Convenções e
acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das
previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior
ao que estiver previsto na lei.
acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das
previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior
ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e
acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e
as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em
lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. Em
negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula
prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência
do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item
negociado. Acordos individualizados de livre negociação para empregados com
instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o
limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o
coletivo.
acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e
as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em
lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. Em
negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula
prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência
do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item
negociado. Acordos individualizados de livre negociação para empregados com
instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o
limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o
coletivo.
Prazo de
validade das normas coletivas
validade das normas coletivas
Regra atual
As cláusulas
dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos
individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas
negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até
que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos
individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas
negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até
que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra
O que for
negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos
e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos
e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali
previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da
validade, novas negociações terão de ser feitas.
negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos
e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos
e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali
previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da
validade, novas negociações terão de ser feitas.
Representação
Regra atual
A
Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas
empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse
delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade
de dois anos.
Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas
empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse
delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade
de dois anos.
Nova regra
Os
trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas
com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes
não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos
acordos e nas convenções coletivas.
trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas
com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes
não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos
acordos e nas convenções coletivas.
Demissão
Regra atual
Quando o
trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à
multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso
prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de
antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise
trabalhar.
trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à
multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso
prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de
antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise
trabalhar.
Nova regra
O contrato
de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do
aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá
ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas
não terá direito ao seguro-desemprego.
de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do
aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá
ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas
não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Regra atual
Os juízes
estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta
impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um
teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por
empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do
ofendido.
impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um
teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por
empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do
ofendido.
Contribuição
sindical
sindical
Regra atual
A
contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do
desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do
desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A
contribuição sindical será opcional.
contribuição sindical será opcional.
Terceirização
Regra atual
O presidente
Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para
atividades-fim.
Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para
atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma
quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo
para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado
deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em
ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de
equipamentos.
quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo
para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado
deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em
ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de
equipamentos.
Gravidez
Regra atual
Mulheres
grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres.
Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres.
Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido
o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que
a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à
mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a
gravidez.
o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que
a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à
mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a
gravidez.
Banco de
horas
horas
Regra atual
O excesso de
horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não
exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho
previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não
exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho
previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova regra
O banco de
horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação
se realize no mesmo mês.
horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação
se realize no mesmo mês.
Rescisão
contratual
contratual
Regra atual
A
homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A
homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na
presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter
assistência do sindicato.
homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na
presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter
assistência do sindicato.
Ações na
Justiça
Justiça
Regra atual
O
trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários
referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não
tem nenhum custo.
trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários
referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não
tem nenhum custo.
Nova regra
O
trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e,
caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários
de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa
terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e,
caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários
de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa
terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador
que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de
honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de
suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma
forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de
honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de
suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma
forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso,
o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor
da causa na ação.
o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor
da causa na ação.
Haverá ainda
punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de
indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar
a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência
injustificada ao andamento do processo, entre outros.
punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de
indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar
a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência
injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o
empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la
posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o
prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou
concluída, o processo será extinto.
empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la
posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o
prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou
concluída, o processo será extinto.
Do Jornal Pequeno.


vamos lembra desse nomes galera em 2018