O
ex-prefeito de Bacabal, Raimundo Nonato Lisboa, foi condenado por ato de
improbidade administrativa, pelo fato de não haver prestado contas de cinco
convênios com o Governo do Estado, quando exercia o cargo. Decisão da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou sentença de primeira
instância, que aplicou penas de suspensão dos direitos políticos do ex-gestor
pelo período de cinco anos; multa civil no valor de dez vezes a remuneração que
Lisboa recebia à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público
por três anos.
ex-prefeito de Bacabal, Raimundo Nonato Lisboa, foi condenado por ato de
improbidade administrativa, pelo fato de não haver prestado contas de cinco
convênios com o Governo do Estado, quando exercia o cargo. Decisão da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou sentença de primeira
instância, que aplicou penas de suspensão dos direitos políticos do ex-gestor
pelo período de cinco anos; multa civil no valor de dez vezes a remuneração que
Lisboa recebia à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público
por três anos.
Os
desembargadores do órgão colegiado entenderam não assistir razão ao ex-prefeito
em sua apelação ao TJMA, pois os elementos e provas constantes nos autos
atestam a não prestação de contas dos cinco convênios, todos do ano de 2005,
firmados com o Governo estadual, por meio da Secretaria de Educação do Estado
(Seduc).
desembargadores do órgão colegiado entenderam não assistir razão ao ex-prefeito
em sua apelação ao TJMA, pois os elementos e provas constantes nos autos
atestam a não prestação de contas dos cinco convênios, todos do ano de 2005,
firmados com o Governo estadual, por meio da Secretaria de Educação do Estado
(Seduc).
No recurso
de apelação, Lisboa alegou que não praticou ato de improbidade administrativa e
que não foi provado que tenha agido de forma dolosa (quando há intenção) com a
finalidade de não prestar contas, a fim de ensejar as penalidades impostas.
O
desembargador Raimundo Barros (relator) concordou com o entendimento do Juízo
da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, de que a ausência de prestação de
contas caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública.
desembargador Raimundo Barros (relator) concordou com o entendimento do Juízo
da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, de que a ausência de prestação de
contas caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública.
O relator
citou jurisprudência de casos semelhantes, com entendimento no mesmo sentido, e
não viu nenhum aspecto da decisão de primeira instância a merecer reparo.
Destacou que a conduta tipificada não exige dolo específico e, sim, genérico.
citou jurisprudência de casos semelhantes, com entendimento no mesmo sentido, e
não viu nenhum aspecto da decisão de primeira instância a merecer reparo.
Destacou que a conduta tipificada não exige dolo específico e, sim, genérico.
Os
desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe também negaram
provimento ao recurso do ex-prefeito, de acordo com parecer do Ministério
Público do Maranhão.
desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe também negaram
provimento ao recurso do ex-prefeito, de acordo com parecer do Ministério
Público do Maranhão.
Fonte: TJMA

