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Medico Francisco Uchoa é condenado por morte de criança em Igarapé Grande.

Em sentença expedida no último dia 12, o titular da Comarca de Igarapé
Grande, juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, condenou o médico Francisco
Rodrigues Uchôa a um ano de prestação de serviços à comunidade e pagamento de
multa. As penas substituem a pena inicial, de dois anos de detenção, em regime
aberto. O médico foi condenado por homicídio culposo decorrente de negligência
no atendimento a uma criança de onze meses durante o plantão do profissional no
hospital municipal da comarca, no dia 15 de janeiro de 2007.
A prestação de serviço deve se dar por oito horas semanais, em entidade
a ser indicada em audiência a ser realizada após o trânsito em julgado da
sentença. A multa a ser paga pelo médico, no valor de cento e cinqüenta
salários mínimos atuais (R$ 788), deve ser revertida aos pais da vítima.
A sentença, que atende à Ação Penal interposta pelo Ministério Público
Estadual, foi prolatada durante os trabalhos de correição realizados na
comarca. Devido ao recesso do Poder Judiciário, intimação, publicação no Diário
da Justiça e contagem de prazos só acontecem após o próximo dia 20, quando se
encerra o recesso do Judiciário.
A enfermeira Terezinha Sampaio e a auxiliar de enfermagem Luzinete
Carneiro de Oliveira, também arroladas na denúncia do Ministério Público, foram
absolvidas. “Não restaram evidenciadas que as condutas das rés Terezinha e
Luzinete foram negligentes, imprudentes ou imperitas”, diz o magistrado na
sentença. “As condutas negligentes e imperitas são de responsabilidade do médico
plantonista, não havendo como atribuir às rés, meras executoras de tarefas, sem
qualquer poder decisório no ambiente hospitalar, o resultado da morte da
vítima”.
Gases
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 15 de janeiro de 2007,
por volta das 10h, a menor foi encaminhada ao hospital, desacordada, com quadro
de vômito e febre, tendo sido atendida pelo réu, plantonista na ocasião, que
prescreveu soro intravenoso à criança. Ainda segundo a denúncia, a menina teria
permanecido inconsciente, em sono profundo, durante todo o dia, o que teria
sido relatado ao médico pela mãe da criança, ocasião em que Rodrigues respondeu
que “o quadro clínico era normal, e que a criança estava apenas com gases”.
Por volta das 19h, a mãe da criança teria procurado novamente o médico,
a fim de adverti-lo da persistência do quadro clínico da paciente, quando
Rodrigues teria ministrado um soro intravenoso de cor laranja à menor,
insistindo no diagnóstico de gases. A medicação não teria surtido efeito, tendo
o quadro da criança evoluído para crítico, quando a criança, além de
inconsciente, passou a apresentar febre e estômago alto e endurecido. A grave
situação teria sido relatada pela mãe da criança às auxiliares de enfermagem de
plantão, Terezinha e Luzinete, quando teria solicitado das auxiliares que
chamassem o médico plantonista. De acordo com a denúncia, a solicitação não
teria sido atendida sob a alegação de que o médico estaria dormindo.
Conforme relatado na denúncia, somente no dia seguinte (16), por volta
das 9h, o médico teria atendido a criança, reforçando a prescrição já definida
e passando o caso para o médico que assumiria o plantão na ocasião, Francisco
Milton Lacerda. Este, verificando o estado crítico da menina, determinou seu
imediato encaminhamento para um centro médico de referência, situado em
Terezina (PI), onde a garota morreu horas depois vítima de obstrução intestinal
aguda, evoluída para abdômen agudo e toxemia.
Imperícia e negligência
Em suas considerações, o juiz afirma que “as condutas descritas na
denúncia se amoldam ao delito previsto no Código Penal como homicídio culposo”.
O magistrado cita o depoimento da mãe da criança, no qual a mesma afirma que em
nenhum momento o médico examinou a criança, o que foi confirmado pelo médico em
depoimento judicial. O juiz ressalta ainda que os exames médicos-laboratoriais
somente foram requeridos no dia 16/01/2007, quase 24h depois da entrada da
vítima no hospital, por outro médico.

O medico Francisco Rodrigues Uchoa é marido da prefeita de São Raimundo
do Doca Bezerra, Arlene Uchoa.
Do Blog da Isatelma

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