O Tribunal de
Contas do Estado (TCE/Ma), durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira
(03) julgou irregulares as prestações de contas dos ex-presidentes
de Câmaras Municipais, Manoel Alves dos Santos (São Vicente de Férrer,
exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 63 mil e multa de R$ 16 mil),
Sebastiana Costa Cardoso (Itapecuru Mirim, exercício financeiro de 2009, com
multa de R$ 9 mil) e Manoel Araújo Veloso o Manoel Paca (Tuntum, exercício
financeiro de 2009, com débito de R$ 125 mil e multa de R$ 51 mil).
Contas do Estado (TCE/Ma), durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira
(03) julgou irregulares as prestações de contas dos ex-presidentes
de Câmaras Municipais, Manoel Alves dos Santos (São Vicente de Férrer,
exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 63 mil e multa de R$ 16 mil),
Sebastiana Costa Cardoso (Itapecuru Mirim, exercício financeiro de 2009, com
multa de R$ 9 mil) e Manoel Araújo Veloso o Manoel Paca (Tuntum, exercício
financeiro de 2009, com débito de R$ 125 mil e multa de R$ 51 mil).
Fonte TCE

