A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou ao prefeito de Santa Filomena, Francisco Assis Barboza de Sousa, a nomeação dos aprovados em concurso público daquela prefeitura, em 2008, e exonerados no início de 2009, quando houve a mudança da gestão municipal. O prefeito Francisco Assis de Sousa anulou o concurso – realizado pela prefeita anterior –, deixando de convocar os aprovados.A decisão da Câmara do TJMA, nesta terça-feira, 20, foi pelo cumprimento da sentença proferida pela juíza Rosa Maria Duarte, da comarca de Tuntum, que concedeu mandado de segurança impetrado pelos servidores para determinar o provimento dos cargos.O município (a 350 km de São Luís) recorreu contra a decisão da juíza, perante outro magistrado que respondia pela comarca de Tuntum. O juiz revogou a decisão que garantia o provimento dos cargos e manteve a anulação do concurso.Os aprovados recorreram, por meio de apelação cível, ao Tribunal de Justiça, que acatou o pedido, restabelecendo a eficácia da sentença proferia pela juíza Rosa Maria Duarte.O relator da apelação foi o desembargador Marcelo Carvalho Silva, que destacou a validade do concurso e reconheceu a invalidade somente das nomeações e convocações feitas pela prefeita anterior, posto que se deram nos 90 dias anteriores às eleições municipais.O ato do prefeito que anulou o certame, segundo Marcelo Carvalho Silva, se deu por meio de simples relatório, que não permitiu o contraditório e ampla defesa aos afetados pela anulação, no caso os candidatos aprovados dentro do número de vagas, a quem assiste o direito à nomeação.Dever de convocaçãoA administração pública, por outro lado, tinha o dever de convocá-los, sob pena de ferir os princípios obrigatórios da boa-fé administrativa, da razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança jurídica.“Se por um lado a administração acena com a oferta de emprego, especificando funções e remuneração, por outro o candidato se dedica ao desafio de superar os demais candidatos. Para isso abdica de boa parte do convívio familiar e social, abre mão de conforto, perde noites de sono, investe em livros e cursos preparatórios, sujeita-se a estresse acentuado, tudo porque a cada dia que passa está mais difícil obter aprovação”, frisou o desembargador.Acompanhado pelos desembargadores Nelma Sarney e Antonio Guerreiro Júnior, o voto de Marcelo Carvalho Silva determinou a nomeação dos concursados no prazo de dez dias, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.Em razão de os atos do prefeito indicarem violação da probidade administrativa, a Câmara enviará cópia do processo ao Ministério Público, para proceder às medidas cabíveis. (Da Ascom / TJ-MA)