
O juiz da Comarca de Tuntum, Dr. Raniel Barbosa Neves decidiu que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a Prefeitura Municipal de Tuntum proceda à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas (ref. ao concurso público Edital nº. 001/19 e resultado final homologado pelo decreto nº. 007/19), no limite e em substituição às contratações temporárias realizadas após a homologação do resultado final do concurso – 11.09.2019, observado o órgão de lotação; e que se abstenha de promover novas contratações temporárias/precárias, salvo se não houver candidato aprovado em concurso para a respectiva área e respeitados os critérios previstos no art. 37, IX, da CF.
Ao final do prazo assinalado, deve o requerido comprovar nos autos o cumprimento integral da ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sem prejuízo de eventual responsabilidade cível e criminal.

