
Em tempos de pandemia, quarentena, distanciamento e isolamento social causados pelo novo coronavírus, a Justiça Eleitoral segue com o atendimento presencial suspenso nos cartórios eleitorais do Maranhão até o dia 30 de abril, conforme Resolução TSE nº 23.615/2020 e Portarias 1/2020 e 327/2020 do TRE/MA, com reais possibilidades de prorrogação até meados de maio (como já fez o CNJ por meio da Resolução 314/2020).
Considerando que o prazo final para as solicitações de alistamento eleitoral, transferência ou revisão se encerra dia 06/05/2020 (artigo 91 da Lei 9.504/97), como o eleitor deve proceder?
Quem acompanha o trabalho do TSE – Tribunal Superior Eleitoral sabe que a Justiça Eleitoral não tem medido esforços para manter inalterado o calendário eleitoral.
Para isso, o TSE divulgou na última sexta-feira, 17/04/2020, a Resolução 23.615/2020 que permite que o eleitor solicite a inscrição, transferência e revisão eleitoral por meio de requerimento eletrônico (internet), sem a necessidade do comparecimento ao respectivo cartório eleitoral.
No Maranhão, o TRE editou a Resolução 7/2020 explicitando como deve ser feito o uso da ferramenta TITULO NET para formalizar os requerimentos a partir do dia 22 de abril.
O TITULO NET está disponível na página eletrônica do TRE/MA, no link http://www.tre-ma.jus.br/eleitor/atendimento-remoto-titulo-net/formulario-de-pre-atendimento-eleitoral e possui um layout fácil de manusear. Nele, o eleitor deve preencher os dados pessoais, endereço, profissão entre outros e em seguida anexar os documentos, obedecendo formato e tamanho suportados pela ferramenta.
Os documentos básicos para uso da ferramenta são o documento oficial de identificação, comprovante de residência recente e a fotografia, em estilo selfie, do requerente segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação. Para quem está fazendo o primeiro título, sendo do sexo masculino, deverá apresentar o Certificado de quitação do serviço militar.
Após finalizar o requerimento, o sistema vai gerar um número de protocolo, e o eleitor vai poder acompanhar sua solicitação.
Com a ausência do título “físico”, ou seja, o título que era impresso após o atendimento presencial no cartório eleitoral, o eleitor deve usar o aplicativo de celular E-TITULO, e assim terá a versão eletrônica do seu título.
Outras importantes ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral são a certidão de quitação eleitoral (é sempre bom consultar sua situação antes de pedir a transferência ou a revisão eleitoral) e a quitação de multas eleitorais, onde o eleitor poderá gerar a guia para pagamento de eventuais multas (por exemplo, de quem não votou na última eleição e nem justificou).
Giselle Lima
Advogada Especialista em Direito Público e em Direito Eleitoral
Conselheira Estadual da OAB e Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA