Do Blog do Lobão
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| Desembargador Cleones Cunha Corregedor-geral de Justiça |
A Corregedoria Geral da Justiça publicou a Portaria nº 311/2013, sobre a realização de correição geral ordinária e extraordinária para o ano de 2013. Passarão por correição 93 unidades judiciais, entre comarcas e Varas da capital e do interior. Os trabalhos serão realizados já a partir deste mês, devendo perdurar até novembro.
Para elaborar o documento, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha, levou em consideração a competência, enquanto corregedor, a realização de correição geral ordinária anual, pessoalmente ou por seus juízes corregedores, em pelo menos um terço das comarcas do Maranhão.
Outro ponto destacado na Portaria foi a realização de sorteio, conforme o art. 6º da Resolução 24 de 2009, que versa: “Anualmente, o corregedor-geral da Justiça, pessoalmente ou por seus juízes corregedores, realizará correição ordinária em pelo menos um terço das unidades jurisdicionais, escolhidas por sorteio, e, a qualquer tempo, as correições extraordinárias”. Para a realização dos trabalhos, o corregedor destacou os juízes Nélson Martins Filho e Isabella de Amorim Lago.
De acordo com o documento, os juízes titulares ou em exercício nas Varas a serem correicionadas deverão ser notificados da correição com, pelo menos, cinco dias de antecedência da data de início dos trabalhos, cientificando-os da Portaria. O objetivo é que eles encaminhem à CGJ relatórios do sistema informatizado contendo o quantitativo dos processos em tramitação na respectiva unidade.
Esses juízes devem, ainda, adotar providências necessárias à realização das atividades correicionais, tais como: recolhimento, até a data de início dos trabalhos, de todos os processos às secretarias judiciais, inclusive solicitando, caso seja necessário, a devolução dos processos que se encontrarem em poder dos advogados, dos membros do Ministério Público e de defensores públicos.
Os trabalhos de correição deverão ser acompanhados pelos juízes das Varas, que deverão prestar os esclarecimentos que lhes forem solicitados, e colaborar com a realização das atividades. Durante os trabalhos das correições ordinárias não ficarão suspensos o atendimento às partes e advogados pela Secretaria Judicial, nem os prazos processuais, para que o trabalho na Vara não prejudicado.
Em se tratando da correição extraordinária, fica suspenso o atendimento às partes e advogados na Secretaria Judicial, salvo para apresentação e reclamações e recursos relacionados aos serviços correicionados. Os prazos processuais também ficam suspensos.
No prazo de 15 dias úteis, após o encerramento das atividades, serão elaborados relatórios individualizados e circunstanciados, por Vara, dos trabalhos e fatos que forem constatados durante a correição. No link abaixo, a lista das unidades judiciais que passarão por correição, observando que poderá haver modificações no calendário mensal.