Dia das Mães
MÃE…
que na presença constante me ensinou
na pureza do seu coração a vislumbrar
caminhos…
MÃE…
dos primeiros passos, das primeiras
palavras…
MÃE…
do amor sem dimensão, de cada momento,
dos atos de cada capítulo de minha vida
não ensaiados, mas vividos em cada
emoção…
MÃE…
da conversa no quintal, do acalanto do
meu sono aquecido de amor, aninhada
em seu coração…
MÃE …
do abraço, do beijo que levo na
lembrança…
MÃE…
é você que me inspira a caminhar…
MÃE…
a presença de cada passo que o
tempo não apaga: por mais longo
e escuro que seja o caminho, haverá
sempre um horizonte…
MÃE…
Mulher a quem devemos a vida,
que merece o nosso respeito,
nossa gratidão e nosso afeto.
Saúde faz repasse para municípios
Josinaldo Bilio em novo partido
Vídeo para amigos palmeirenses não esquecerem.
AL aprova critérios para criação de novos municípios
A Assembléia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (5), durante sessão extraordinária, o projeto de Resolução Legislativa nº 25/2011, de autoria da Mesa Diretora, que regulamenta a competência da Assembléia Legislativa para realizar estudos de viabilidade para a criação de novos municípios no Maranhão.
Depois da aprovação por unanimidade, o presidente da Assembléia, deputado Arnaldo Melo (PSDB), promulgou a Resolução, que entrará em vigor da data da sua publicação — no Diário da Assembléia. Como às sextas-feiras não acontecem sessões ordinárias, a Resolução será publicada no Diário da próxima segunda-feira, dia 9.
Então, a partir do dia 9 de maio começa a contar o prazo de 30 (trinta dias) para que comunidades de todo Maranhão dêem entrada aos requerimentos solicitando a criação de novos municípios.
De acordo com a Resolução Legislativa, o requerimento elaborado pela comunidade deve estar subscrito por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos eleitores residentes na área geográfica a ser emancipada e com firma individualmente reconhecida (em cartório).
A proposta deve estar ainda acompanhada de um memorial descritivo da área a ser desmembrada, relacionando todos os povoados que integram o pedido de emancipação.
Recebido o requerimento, a Assembléia Legislativa iniciará os estudos de viabilidade municipal. Com este objetivo, será criada a Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos de Criação de Municípios, que avaliará a regularidade da proposta dentro do prazo de 180 dias.
O estudo de viabilidade municipal é criterioso e consiste em examinar condições que permitam a consolidação e o desenvolvimento das áreas que pleiteiam a emancipação, adotando como requisitos as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa e sócio-ambiental e urbana.
Ao fim desta etapa, o estudo de viabilidade municipal será publicado no Diário Oficial do Estado, quando se abrirá um prazo de 60 dias para impugnação.
A impugnação poderá ser feita à Assembléia Legislativa por qualquer interessado, pessoa física ou jurídica. O estudo de viabilidade será disponibilizado no site da Assembleia Legislativa durante o período impugnável (60 dias).
O processo terá continuidade com a realização de pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos em vias de emancipação.
Encerrado o prazo para impugnação, cada requerimento será transformado em projeto de lei e, à luz do Regimento Interno, será encaminhado para a apreciação da Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional da Assembleia Legislativa, que decidirá pela impugnação ou homologação da matéria.
Cada projeto deverá ainda ser submetido a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Assembleia Legislativa, que avaliará o aspecto constitucional e legal.
Por fim, se as comissões decidirem pelo deferimento da matéria, a Assembleia Legislativa autorizará a realização de plebiscito em consulta à totalidade da população do município origem, incluindo a área a ser emancipada. Só depois da aprovação popular, a Assembleia submeterá o projeto de lei a apreciação do plenário.
CRITÉRIOS PARA EMANCIPAÇÃO
De acordo com a Resolução, além das viabilidades econômico-financeira, político-administrativa e sócio-ambiental e urbana, as áreas a serem emancipadas devem atender aos seguintes requisitos:
I – população igual ou superior a seis mil habitantes;
II – eleitorado igual ou superior a 50% de sua população;
III – existência de núcleo urbano já constituído, dotado de infra-estrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de município;
IV – número de imóveis, na sede do aglomerado urbano que sediará o novo município, superior à média de imóveis de 10% dos municípios do Estado, considerados em ordem decrescente os de menor população;
V – arrecadação estimada superior à média de 10% dos municípios do Estado, considerados em ordem decrescente os de menor população;
VI – Área urbana não situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente a União , suas autarquias e fundações;
VII – continuidade territorial;
Fonte: Site da Assembléia Legislativa do Maranhão/www.al.ma.gov.br/noticias.php?codigo1=19322