Tragico Acidente tira a vida do medico Jerri Alexandre Costa

Acabei de receber a triste noticia do falecimento do
Dr. Jerri Alexandre Costa, em um trágico acidente na BR 226 no município de
Eugenio Barros.
Segundo informações dada por pessoas do loca, o veiculo
do Dr. Jerri colidiu com uma carroça puxada por um trator e seu corpo foi arremessado
fora do veiculo.
Uma grande perca para o povo de Tuntum, pois o medico cirurgião
Jerri Alexandre Costa era motivo de orgulho para Tuntum, um exemplo do filho
que sai de casa na pequena cidade para vencer na cidade grande e quando venceu
nunca esqueceu suas raízes.
Dr. Jerri partiu para o Andar de Cima, mas deixa o
grande exemplo de que vale apena estudar em busca de seu objetivo, para todo um
povo que o tem como ídolo.
Para mim perdi um amigo, no qual eu admirava muito.

Turma do 40 faz festa no Bar do Denda

Durante todo o dia de hoje aconteceu muita festa no Bar
do Denda, com a turma do 40. Varios amigos ligado ao Grupo da Paz estiveram no
Bar do Denda escutando as musicas da coligação Unidos para a Vitoria e se
confraternizando com muita alegria. Alegria esta que está contagiando todo povo
de Tuntum, pois no 40 não tem lugar para arrogância.

Foi inaugurado hoje o escritório Pessoa Contabilidade

Foi inaugurado hoje, com um belíssimo café da manhã, o escritório de contabilidade Pessoa Contabilidade de propriedade do Dr. Fabio Pessoa.
Vários amigos e clientes do Dr. Fabio e sua esposa Drª Gisele estiveram no local, entre elas o Dr. Ricardo, dona Regina, Dr. Pedro Holanda, Dr. Fabiano, Zé Geronimo, Washington Bilé, Pulo Duarte, Dr. Tema, Ciro Ricardo, Maurino entre outros.
O escritório está muito bem decorado e com bastante conforto para receber os clientes e amigos.

Coligação Unidos para Vitorias mostra a vantagem da união.

A coligação Unidos para Vitoria vem mostrando que a
união do grupo é importante, pois o individualismo pode acarretar vários problemas.
O líder do grupo o Dr. Tema junto com o Ciro e seus assessores diretos se
preocuparam em trabalhar coletivamente na busca de todos os documentos necessários
para o registros das candidaturas.
Segundo o coordenador da coligação Josinaldo Bilio,  que o Tema teve a mesma preocupação com os seus documentos e de cada um dos
candidatos a vereadores. É desta forma que se mantem um grupo unido, procurando
suprir as necessidades de cada componente e respeitando dentro coletividade o lado de cada componente do grupo.
É ai que um líder de verdade aparece, mostrando a importância
da coletividade, procurando resolver  e
suprir as necessidades de cada um do grupo ao mesmo tempo, mostrando que ninguém é melhor que o outro. Desta forma a
coligação Unidos para Vitoria mostrou a sua eficiência ao dar entrada em todos
os documentos necessários dos candidatos juntos sem faltar nada. É assim que o
Tema faz a diferença. 
Veja as fotos da viagem dos candidatos e assessores a São Luis para providenciar os documentos com muita descontração.

A
Corregedoria Regional Eleitoral comunica que a partir deste sábado (6), os
cartórios eleitorais da capital e do interior do estado passarão a funcionar em
regime de plantão, das 8h às 12h e das 14h às 19h, nos dias úteis. Aos sábados,
domingos e feriados, o expediente funcionará das 14h às 19h. O novo horário de
atendimento permanecerá até 13 de outubro.

Coligação Unidos para Vitoria já está pronta

A Coligação Unidos para Vitoria deu entrada ontem,
dentro do prazo exigido pela Justiça Eleitoral em tosos os documentos necessários
para o registro dos candidatos.
Segundo informou o coordenador politico da coligação e
presidente do PSB o ex-vereador e ex-vice-prefeito Josinaldo Bilio, a Coligação Unidos para a Vitoria encabeçada pela candidatura do Tema para prefeito e Ciro
Ricardo vice-prefeito entregou todos os documentos no prazo legal e teve seu o
pedido de registro. Bilio disse ainda que não é fácil
juntar todas as documentações exigidas e que a coligação adversaria não
conseguiu entregar dentro do prazo as documentações dos candidatos a vereador.
Na verdade não é fácil juntar todas a documentação exigida, foi um trabalho de
muita dedicação da equipe responsável coordenada pelo Josinado e com
participação do advogado Ricardo Alexandre Costa e o contador Fabio Pessoa.
A coligação conta com os seguintes candidatos a
vereadores e vereadoras; Marcos do Carlito, Ivalto Bilio, Jhandson do
Nonatinho, Geraldo do Mato Verde, Maria de Fatima e Ana do Grassiano estes pelo
PSB, Jota, Nelson do Nanxin, Elias Brasil, Zé Do Feliciano e Neuracy ambos pelo
PCdoB, Arteniza Noleto pelo PR, Gilssinho  pelo PTdoB e Josivan Sem Terra pelo PT
A partir de hoje a Coligação Unidos para Vitória deve
começar a fazer sua campanha eleitoral.

Eleições 2012 – Calendário Eleitoral do mês de Julho



JULHO – QUINTA-FEIRA, 5.7.2012

  1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
  2. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).
  3. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
  4. Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
  5. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

JULHO – SEXTA-FEIRA, 6.7.2012

  1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
  2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
  3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
  4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
  5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

JULHO – SÁBADO, 7.7.2012

(3 meses antes)
  1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a):
    1. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
      1. nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
      2. nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
      3. nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de2012;
      4. nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
      5. transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
    2. realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
  2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, c, e § 3º):
    1. com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
    2. fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
  3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
  4. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
  5. Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A).

JULHO – DOMINGO, 8.7.2012

  1. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
  2. Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo tribunal regional eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei nº 9.504/1997, art. 52).
  3. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º).

JULHO – SEGUNDA-FEIRA, 9.7.2012

(90 dias antes)
  1. Último dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2012 entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio para análise e posterior homologação.
  2. Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.
  3. Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o esquema de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados.
  4. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).

JULHO – TERÇA-FEIRA, 10.7.2012

  1. Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o juízo eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº


    9.504/1997, art. 11, § 4º).

JULHO – SEXTA-FEIRA, 13.7.2012

  1. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).
  2. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 19,caput).
  3. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
  4. Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
  5. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.

JULHO – QUARTA-FEIRA, 18.7.2012

  1. Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/1997, art. 19, § 3º).
  2. Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
  3. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.

JULHO – DOMINGO, 29.7.2012

(70 dias antes)
  1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).
  2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

JULHO – TERÇA-FEIRA, 31.7.2012

  1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93)

Candidatas belíssimas disputam o Miss Maranhão 2012

Olhando as três candidatas observadas pelas lentes sensíveis do excelente fotógrafo Márcio Prado, o jurado do concurso Miss Maranhão 2012 terá dificuldade para eleger a primeira colocada que vai representar o Maranhão em certames nacionais de beleza e originalidade.
Comandado pelo produtor e fotógrafo Márcio Prado, o concurso será realizado pela primeira vez no palco do Teatrao Artur Azevedo. E será imperdível. Vejam as fotos das três primeiras  e aguardem outras que aparecerão aqui no blog.

Tuntuenses presentes na final da Copa do Brasil em Barueri.

Hoje teremos
a primeira partida da final de Copa do Brasil desta vez o Palmeiras luta pelo
bicampeonato contra o Coritiba.
Felipe Seabra, Lincoln e Alexandre Seabra
Quem está em
Barueri para vê este primeiro jogo da final são os palmeirenses de Tuntum,
Felipe Seabra, Alexandre Seabra e o Kleber Cunha.  Felipe e Alexandre encontraram no corredor do
hotel  o ex palmeirense Lincoln que hoje
defende o Coritiba.