A ex-governadora Roseana
Sarney, que entrou no jogo político do PMDB para tentar viabilizar sua
candidatura ao Governo do Estado em 2018, pode ficar inelegível e ter suas
pretensões políticas interrompidas precocemente.
Isso
porque, além da ação penal aceita pela justiça, o promotor Lindonjonson
Gonçalves de Sousa entrou com uma ação civil pública por improbidade
administrativa na 2ª Vara da Fazenda Pública contra ela, Ricardo Murad e mais
15 pessoas pelo o esquema de desvio de recursos da Saúde. Como pena, o promotor
pede a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de
contratar com o Poder Público em caso de condenação.
Essa
ação tem, inclusive, prejudicado Roseana na tentativa de se tornar ministra num
eventual governo Michel Temer. Por isso, Sarney Filho foi o escolhido
para assumir ou indicar a pasta da família. Roseana ainda é investigada na
Operação Lava Jato sob a acusação de ter cobrado propina para o pagamento de
precatório a empresa Constran. A ficha corrida da “princesa da Odebrecht” que
começa a explodir pode afastar ela do Planalto e das eleições para o Governo do
Maranhão daqui a dois anos.
O
Ministério Público pede ainda que Roseana, Ricardo e os demais investigados
sejam condenados a devolver R$ 151 milhões, corrigidos e acrescidos de juros
legais de 1% ao mês, desde a data dos pagamentos pelos cofres públicos. Não se
espante se nos próximos dias algumas belas casas da região do Calhau sejam
postas à venda.
De
acordo com a promotoria, o esquema começou em 2009 com a divulgação da
concorrência 001/2009 – CPL/SES/MA, com o propósito de construir, de uma só
vez, 64 unidades hospitalares de 29 leitos cada, em diversos municípios do
Maranhão, com estimativa de custo de R$ 115.832.337,59. Ele descreve de forma
minuciosa como as pessoas envolvidas planejam a escolha das empresas
contratadas da preferência do secretário de saúde, Ricardo Murad, por indicação
da então governadora Roseana Sarney.
O
Ministério Público aponta uma série de ilegalidades que vão do início das
obras, sem o devido projeto básico, como exige o art. 7º da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos a contratos sem licitação e superfaturados.
“O
superfaturamento das contratações, no presente caso, é de tamanha evidência que
dispensa qualquer análise contábil para a sua verificação. Veja-se que sessenta
e quatro unidades hospitalares de vinte leitos produziriam 1280 leitos, e por
isso cada leito hospitalar custaria aos cofres públicos o valor de R$
118.181,62 (cento e dezoito mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e dois
centavos); sem contar os custos com equipamentos hospitalares e outras medidas
de natureza estrutural que servem ao pleno funcionamento de uma unidade
hospitalar”. Diz Lindonjonson na acusação enviada à Justiça.
De Leandro Miranda/Marrapá