Com o apoio
de 12 deputados dos 18 da bancada do Maranhão, a Câmara aprova a reforma
trabalhista e altera cerca de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), no que é considerado por entidades de magistrados e do Ministério
Público, como o maior ataque aos direitos trabalhistas na história do País.
Dois
deputados maranhenses não seguiram a orientação de seus partidos. Enquanto José
Reinaldo Tavares manteve o mesmo voto que aprovou o pedido de urgência na
semana passada e não acompanhou o PSB, a deputada Eliziane Gama mudou o seu
voto e não obedeceu ao PPS, como fizera na votação do requerimento
de celeridade, e foi contra a reforma.
Embora façam
parte da base do governo, o PSB e o SD fecharam questão e a exemplo dos
partidos de oposição, PT, PDT, Psol, PCdoB, Rede, e o dito independente, PMB,
orientaram o voto contra as novas regras trabalhistas.
O PHS liberou a bancada e as demais legendas, PPS, DEM, PEN, PMDB, PP, PR, PRB,
PROS, PSD, PRP, PSC, PSDB, PSL, PT do B, PTB, PTN, e PV seguiram as ordens do
Planalto.

Eliziane
Gama se uniu aos deputados Weverton Rocha (PDT), Deoclides Macedo (PDT), Zé Carlos
da Caixa (PT), Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e Luana Costa (PSB), no combate ao
desmonte da CLT promovido pelo governo Temer.
Tavares e
Gama não foram os únicos a contrariar as orientações de seus partidos. Dos 30
deputados do PSB presentes à sessão, 14 votaram pela aprovação; e dos 9 do PPS,
3 foram contra.
Veja como votou o seu deputado
A votação
foi marcada pela fidelidade canina do DEM, cujo os 29 deputados votaram com o
governo, e uma certa dissidência do PMDB, que embora seja o partido do
presidente Temer registrou 7 votos contrários.
No total, 86
deputados governistas votaram contra a reforma, e deram um gosto amargo à
vitória conquistada com apenas 296 votos, 12 a menos dos 308 necessários para aprovar
a Proposta de Emenda Constitucional, que modifica drasticamente a Previdência e
completa o saco de maldades contra a população brasileira.
Amplamente
apoiado pelas entidades empresariais, o projeto antes de seguir para o Senado
deve paralisar o País nesta sexta-feira com a greve geral convocada pelos
trabalhadores.
Confira os principais
pontos da reforma trabalhista
Negociação
Negociação
entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como:
parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação
de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados;
jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30
minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de
Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o
acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto;
registro de ponto.
Fora da
negociação
As
negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário,
seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração
da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde
do trabalhador.
Trabalho
intermitente
Modalidade
pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do
trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de
salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e,
proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.
Rescisão
contratual
O projeto de
lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em
sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados
do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Trabalho em
casa
Regulamentação
de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será
acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos
com energia e internet.
Ações
trabalhistas
O
trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e
arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode
faltar a até três audiências judiciais.
Terceirização
O projeto
propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18
meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para
recontratá-lo como terceirizado.
Contribuição
sindical
A proposta
torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório
para empregados sindicalizados ou não.
Justiça do
Trabalho
O projeto
torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder
de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação
por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por
exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros
do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido
decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das
turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.
Tempo de
deslocamento
O tempo
despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por
qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT,
hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo
empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público.
Acordos
individuais
Os
trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias,
banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12×36).
Banco de
horas
A lei atual
permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de
trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período
máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja
ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o
banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a
compensação se realize no mesmo mês.
Trabalhador
que ganha mais
Relações
contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível
superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o
que está escrito na CLT.
Demissão
O
substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo
empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o
exercício da profissão pelo empregado.
Custas
processuais
Nos
dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e
procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas
propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista,
as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos
benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais
corresponde a R$ 22.125,24.
Justiça
gratuita
O projeto
permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho
de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os
trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior
estabelecia limite de 30%.
Tempo de
trabalho
O
substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar como extra da jornada
de trabalho atividades particulares que o trabalhador realiza no âmbito da
empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação
entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Penhora
Emenda
aprovada da deputada Gorete Pereira (PR-CE) incluiu no texto a dispensa para as
entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em
causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria
dessas instituições
Do Blog do Raimundo Garrone