
A decisão do ministro André Mendonça sobre a vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Maranhão vai muito além da reinclusão do advogado Flávio Vinicius Araújo Costa na disputa pela cadeira de desembargador. O que está em jogo é uma mensagem direta da Suprema Corte sobre os limites de atuação dos tribunais estaduais diante de entendimentos já consolidados pelo próprio STF.
Ao determinar que o TJMA reexamine a lista encaminhada pela OAB Maranhão, Mendonça deixou claro que a matéria já possui orientação definida no Supremo e que não cabe a instâncias inferiores adotar caminhos próprios para contornar entendimentos firmados pela Corte Constitucional.
Na decisão, o ministro resgata julgamentos anteriores do STF que reconhecem à Ordem dos Advogados do Brasil a competência para verificar os requisitos exigidos dos candidatos às vagas destinadas à advocacia. Em outras palavras, a análise da atividade jurídica e das condições de elegibilidade é atribuição da própria OAB, não podendo ser substituída ou reavaliada por procedimentos administrativos posteriores.
O fundamento utilizado por Mendonça dialoga diretamente com uma das principais transformações ocorridas no sistema judicial brasileiro nos últimos anos: a valorização dos precedentes judiciais. Desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, decisões dos tribunais superiores passaram a ter peso cada vez maior na orientação de casos semelhantes em todo o país, buscando garantir estabilidade, segurança jurídica e uniformidade de entendimento.
Foi justamente nesse ponto que o ministro identificou o problema. Para ele, a exclusão de um integrante da lista sêxtupla ocorreu por meio de um procedimento que destoou da orientação já firmada pelo Supremo. O resultado foi a necessidade de intervenção da Corte para restabelecer os parâmetros constitucionais definidos em julgamentos anteriores.
Nos bastidores do Judiciário, a decisão foi interpretada como um recado firme aos tribunais estaduais. Mais do que resolver uma controvérsia local, o STF reafirmou que suas decisões não podem ser tratadas como simples sugestões. Quando a Suprema Corte define o alcance constitucional de determinada matéria, espera-se observância por todos os órgãos do Poder Judiciário.
O julgamento também fortalece a atuação institucional da OAB Maranhão. A decisão reconhece que a formação da lista sêxtupla observou os parâmetros previstos na Constituição e seguiu a orientação já consolidada pelo próprio Supremo. A controvérsia surgiu apenas em etapa posterior, durante a tramitação do procedimento no âmbito do Tribunal de Justiça.
Para além dos interesses dos candidatos envolvidos, o episódio expõe uma discussão cada vez mais presente no cenário jurídico nacional: a necessidade de respeito às decisões vinculantes e à jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Ao citar sucessivos precedentes da própria Corte, André Mendonça reforçou que o STF não atua apenas como instância revisora de conflitos. Sua função também é estabelecer diretrizes capazes de assegurar tratamento uniforme às questões constitucionais em todo o território nacional.
No Maranhão, a mensagem foi clara. Quando o Supremo já definiu os contornos jurídicos de determinada matéria, não há espaço para interpretações paralelas que acabem produzindo resultado incompatível com o entendimento da Corte responsável pela guarda da Constituição.
O caso do Quinto Constitucional deixa de ser apenas uma disputa por uma vaga no Tribunal de Justiça e passa a representar mais um capítulo da consolidação do sistema de precedentes no Brasil, reforçando a autoridade institucional do STF e a necessidade de observância de suas decisões pelos demais órgãos do Judiciário.