Justiça cancela contratos temporários para professor no Estado e determina nomeação de todos os excedentes do último concurso

A juíza Luzia Madeiro Neponucena, da 1.ª Vara da Fazenda Pública, concedeu, nesta terça-feira (22), decisão favorável aos professores excedentes no concurso público para rede estadual do Maranhão, realizado em 2009. Na decisão, a juíza determina a suspensão de toda e qualquer contratação temporária de professores decorrente de processo seletivo simplificado, em preterição aos aprovados habilitados no concurso 01/2009.
Na decisão, a juíza determina a convocação dos professores classificados e excedentes, num prazo de 90 dias, assim como a nomeação dos mesmos sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do autor da Ação Civil Pública, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas (Sinproesemma).
A juíza tornou ainda nulo o último seletivo do Estado para professor temporário, cancelando todos os contratos provenientes do seletivo simplificado meritorio, realizado pela Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (Seduc-MA), em 2010. À decisão, concedida em caráter liminar, cabe recurso. Veja abaixo a íntegra:

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