Corpo de Jackson sai em cortejo pelas ruas de São Luís

O corpo do ex-governador Jackson Lago, conforme previsto chegou a São Luís nesta terça-feira às 14h45, em vôo da TAM. No saguão do aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado várias lideranças políticas aguardavam a chegada.
Entre elas, o prefeito João Castelo e a primeira-dama Gardênia Gonçalves, o ex-governador José Reinaldo, o ex-deputado federal Roberto Rocha, os deputados estaduais Marcelo Tavares, Rubens Junior, Bira do Pindaré, Gardênia Castelo, Luciano Leitoa e Neto Evangelista.

2 comentários em “Corpo de Jackson sai em cortejo pelas ruas de São Luís”

  1. ou eu to enxergando mal mais acho que nao vi o DR RAPINA nem o veriador JAIDRAN ENROLADO BRITO ! a quem tanto dr jackson ajudou. mais penssando bem se eles o trairam em vida imaginem depois de morto !!!

  2. STF: piso dos professores como vencimento inicial é constitucional

    Amanda Cieglinski, da Agência Brasil

    O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira 6 a constitucionalidade da lei do piso nacional para professores da rede pública e determinou que ele deve ser considerado como vencimento inicial. A legislação, sancionada em 2008, foi ainda naquele ano contestada pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O valor atualizado que deve ser pago pelos estados e municípios aos docentes em 2011 é de R$ 1.187,14.

    Dois pontos específicos da lei foram questionados na ação. A principal divergência estava no entendimento de piso como remuneração mínima. As entidades sindicais defendem que o valor estabelecido pela lei deve ser entendido como vencimento básico. As gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Por 8 votos a 1, o STF seguiu esse entendimento, considerando improcedente a ação.

    Os proponentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) queriam que o termo piso fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.

    “Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.

    Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou pela procedência da ação. O ministro Gilmar Mendes, entretanto, ressaltou que a lei não considera os impactos orçamentários da medida aos cofres estaduais e municipais, o que poderia “congelar” a oferta educacional no país. Apesar de a legislação falar de uma complementação da União quando o ente federado não for capaz de arcar com os custos, para o ministro a forma como ocorrerá o repasse não está regulamentada.

    “A lei foi econômica ao dizer da complementação da União. É preciso dimensionar a responsabilidade por parte da União”, apontou Mendes. O ministro Ayres Britto, ressaltou, entretanto, que as questões orçamentárias não podem ser consideradas no julgamento da constitucionalidade de uma matéria.

    O outro ponto da lei questionado pela Adin foi a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Os governos estuduais argumentaram que nesse ponto a lei fere a autonomia dos estados e municípios em organizar seus próprios sistemas de ensino. Esse ponto ficou pendente, já que não havia maioria no plenário para declarar a inconstitucionalidade. O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação desse item deve ser retomada na próxima semana.

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