A revista Playboy divulgou nesta segunda-feira(22), a capa da edição especial com as dançarinas do Aviões do Forró. A revista que traz Dani, Daiane e Rosy despidas, chegará a todas as bancas até o próximo dia 24 e promete mexer com a libido do meio forrozeiro com fotos para lá de picantes. Antes, a revista já havia publicado fotos e vídeo mostrando um esquenta do que virá na edição.
Os ensaios aconteceram nos dias 20 e 21 de julho num galpão antigo no centro de São Paulo, e entre as aeronaves do aeroporto de Araras, interior paulista. A edição faz parte das comemorações dos 30 anos da revista e terá lançamentos em várias capitais do país.
pedrao vc deveria mostra mais sobre as belas beldades do avioes do forro
Pedro Jorge voce deve tomar cuidado com estas materias nem todos gostam de mulheres. KKKKKKKKKKK
rapaz eu comerçava chupando pelo trinco da porta hehehehe
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus ao advogado Airton José de Sousa, acusado de ter abusado sexualmente de um sobrinho.
Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook
O habeas corpus foi ajuizado no TJMA contra a decisão da juíza da 11ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Rosária de Fátima Almeida Duarte, que, a pedido da Policia Civil e com concordância do Ministério Público Estadual (MPE), determinou a prisão do réu.
No pedido, a defesa alegou que Sousa estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte da Justiça de 1º Grau, alegando não existir requisitos para mantê-lo preso, em razão de ser réu primário, ter residência e emprego fixo. Se o habeas corpus fosse aceito, ele poderia permanecer em liberdade até o julgamento da ação penal.
Durante a sessão realizada nesta terça-feira,23, o desembargador Raimundo Melo, relator, entendeu que há necessidade da manutenção da prisão, em razão da garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, vez que se o paciente for solto representará um perigo para a vítima e seus familiares, podendo voltar a delinquir contra a própria vítima, já que não foi a primeira vez que o fato ocorreu.
Melo acrescentou, ainda, que acusado e vítima possuem parentesco e o ambiente familiar torna-se prejudicial à busca da verdade real do processo penal.
Ao final do julgamento, acompanhando parecer da Procuradoria Geral de Justiça, Melo votou pela denegação da ordem, e por manter o advogado Airton preso até o julgamento da ação de 1º Grau, sendo acompanhado do Desembargador Raimundo Nonato de Sousa. Contrariando este entendimento o Desembargador Lourival Serejo, votou no sentido de por em liberdade o advogado Airton.
Siga o Blog do Luis Cardoso no Twitter.