Justiça mantém prisão do DR. Aírton, preso por abuso sexual de menor

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus ao advogado Airton José de Sousa, acusado de ter abusado sexualmente de um sobrinho.
O hábeas corpus foi ajuizado no TJMA contra a decisão da juíza da 11ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Rosária de Fátima Almeida Duarte, que, a pedido da Policia Civil e com concordância do Ministério Público Estadual (MPE), determinou a prisão do réu. 
No pedido, a defesa alegou que Sousa estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte da Justiça de 1º Grau, alegando não existir requisitos para mantê-lo preso, em razão de ser réu primário, ter residência e emprego fixo. Se o habeas corpus fosse aceito, ele poderia permanecer em liberdade até o julgamento da ação penal.
Durante a sessão realizada nesta terça-feira,23, o desembargador Raimundo Melo, relator, entendeu que há necessidade da manutenção da prisão, em razão da garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, vez que se o paciente for solto representará um perigo para a vítima e seus familiares, podendo voltar a delinquir contra a própria vítima, já que não foi a primeira vez que o fato ocorreu.
Melo acrescentou, ainda, que acusado e vítima possuem parentesco e o ambiente familiar torna-se prejudicial à busca da verdade real do processo penal.
Ao final do julgamento, acompanhando parecer da Procuradoria Geral de Justiça, Melo votou pela denegação da ordem, e por manter o advogado Airton preso até o julgamento da ação de 1º Grau, sendo acompanhado do Desembargador Raimundo Nonato de Sousa. Contrariando este entendimento o Desembargador Lourival Serejo, votou no sentido de por em liberdade o advogado Airton.

9 comentários em “Justiça mantém prisão do DR. Aírton, preso por abuso sexual de menor”

  1. STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério
    Data de Publicação: 24 de agosto de 2011 às 15:01
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    A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:

    1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).

    2. É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.

    3. É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

    Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

    Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas no jornal mural especial sobre o PSPN.

    Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.

    Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.

    Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local. (CNTE, 24/08/11)

  2. o engraçado é que vc pedro jorge publica isso aí do dr ayrton e não publicou nada daquele negocio do orleans.
    isso que o senhor ayrton fez é uma brutalidade e merece mesmo ta preso. mas o que o orleans fez e faz dentro de tuntum tbm é erradissimo e merecia está preso.

  3. PEDRO JORGE VEJA COMO É O POVO DE TUNTUM, NÃO GOSTARAM DE VC TER PUBLICADO ESTA MATERIA SOBRE O DR ARIRTON, DEVE SER ALGUM ESTUPRADOR COMO ELE, VC SABE QUE ESTE BANDIDO FREQUENTAVA MUITA CASA DE PESSOAS QUE SE DIZEM DE RESPEITO EM TUNTUM.

  4. não sou nem um estupadro, simplismente eu perguntei ao senhor pedro jorge pq ele não publicou o caso do orleans.

    eu acho muito certo que o senhor ayrton esteja preso, mas pq se publica isso pq não publica do orleans tbm, todos doois são criminosos. um assedia crianças e adolescentes e o outro tira vida de idosos e outros.
    qual é desses dois que não é criminoso?

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