O prefeito da cidade de Presidente Dutra, no Maranhão, Raimundo Alves Carvalho, conhecido como Raimundinho, poderá está envolvido em um caso polêmico que levanta questionamentos sobre ética e transparência na gestão pública do município.
A Ambientar Construções e Serviços de Obras Ltda, com a qual o prefeitura tem contrato firmado , foi acusada de obter benefícios indevidos em um contrato com a Prefeitura de Uruçuí, no Piauí.
Como resultado, a empresa foi obrigada pelo Ministério Público do Piauí a devolver o valor de R$ 7,2 milhões de reais para os cofres públicos.
O contrato entre a Prefeitura de Presidente Dutra e a Ambientar Construções e Serviços de Obras Ltda foi feito para prestar serviços nas áreas de limpeza pública urbana e rural, gerenciamento e monitoramento do aterro sanitário controlado.
Na época o Ministério Público do Piauí investigou o caso e constatou irregularidades nos contratos celebrados pela Ambientar Construções e Serviços de Obras Ltda com a prefeitura de Uruçuí.
A empresa teria obtido benefícios financeiros indevidos por meio de superfaturamento de serviços e de materiais utilizados nas obras e por conta disso, pessoas ligadas a empresa tiveram um mandato de busca e apreensão expedida pelo Desembargador Erivan Jose Silva Lopes, da 2°Câmara Criminal do Piauí.
A participação direta da execução da operação teve como participantes Promotores de Justiça do Estado do Piauí, delegados e agentes da Polícia Civil , equipes da Polícia Militar, servidores do Miniisterio Público Estadual, Auditores do TCE-PI em ação integrada com o Grupo de Atuacao Especial (GAECO do Ministério Público) e cumpridos no município de Uruçuí, Teresina, Timon e Balsas.
A população da cidade de Presidente Dutra tem o direito de saber se os recursos públicos estão sendo utilizados de maneira correta e justa.
No caso do contrato entre a Prefeitura de Presidente Dutra e a Ambientar Construções e Serviços, já se tem o primeiro erro para não dizer crime cometido pelo prefeito Raimundinho, que é a não informação no portal da transparência
Veja o que diz a Lei:
DADOS ABERTOS. ACÓRDÃO Nº 2411/2023 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.1. dar ciência (…):
1.7.1.5. que a ausência da devida implementação da política de dados abertos da empresa, como a publicação dos contratos celebrados, a disponibilidade de ferramenta de pesquisa de conteúdo e a possibilidade de gravação de relatórios em formatos diferentes afronta ao disposto no art. 8º, §1º, inciso IV, e § 3º, incisos I e II da Lei 12.527/2011;