Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Barra do Corda, realizada em 09 de maio de 2023, o vereador Van Costa apresentou um documento possivelmente assinado pelo prefeito Rigo Telis, declarando que o município cumpriu suas obrigações em relação ao rateio com os professores de Barra do Corda, dos recursos dos precatórios do FUNDEF. No entanto, o prefeito vem alegando publicamente que não pode realizar o rateio devido à legislação vigente. A redação apurou que o documento foi protocolado em pelo menos um Ministério do Governo Federal e no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, e está relacionado à liberação de recursos federais.
O documento apresentado por Van Costa levanta dúvidas sobre a conduta do prefeito Rigo Telis e foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Caso o documento seja verdadeiro, conclui-se que o prefeito estaria se recusando a realizar o rateio com os professores, mesmo tendo a autorização legal para fazê-lo. Ainda em sua fala, Van Costa alega que Rigo Telis pode ter cometido um crime grave ao encaminhar informações incorretas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
A vereadora Isanete questionou a veracidade do documento e insinuou que poderia ser uma falsificação. Após tomar conhecimento do ocorrido, nossa redação buscou informações para tentar confirmar a veracidade do documento apresentado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Barra do Corda. Ao consultar o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), identificamos o Processo nº 23.000293, que pode ser acessado através do link: https://sei.tcema.tc.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?fKkFPSt5K3ZnAKwTovz6AacBtXCiXzpE4sUGlfJXm5zGZc6hMXNQCpKwpqx3vTfMqcv76yeDnA51PiEsQpVgGyNqHIUg_4CnTuqlbIXWpJoCBM0YF2U1BWax5kNcEoFU. Neste processo, encontramos o documento em questão.
O documento está devidamente protocolado no TCE-MA, com a Prefeitura Municipal de Barra do Corda como protocolizante. Isso nos leva a crer que o documento é verdadeiro, a menos que algum servidor da própria prefeitura tenha falsificado a assinatura e protocolado junto ao tribunal em nome da prefeitura.
Identificamos que a declaração tinha como objetivo atestar que o município de Barra do Corda realizou o rateio dos precatórios e, portanto, atende às exigências do Ministério da Economia. Com isso, o município estaria apto a receber recursos do governo federal por meio de convênios. Realizamos buscas em órgãos do Governo Federal e identificamos que em pelo menos um convênio firmado entre a Prefeitura de Barra do Corda e o Governo Federal, consta a mesma declaração que foi apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Ao consultar a plataforma “TransfereGov”, verificamos que apenas cinco pessoas estão autorizadas a acessar a plataforma em nome da Prefeitura de Barra do Corda, sendo: Adreadna Freitas, na função de Cadastrador de Projetos 2; José Júnior, na função de Cadastrador de Projetos; Maria Miranda, na função de Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão; Maria Silva, na função de Ordenadora de Despesas; Rigo Sousa, que é Rigo Telis, prefeito de Barra do Corda.
Embora não possamos afirmar com absoluta certeza quem protocolou o documento no TCE-MA e na plataforma “TransfereGov”, todos os protocolos foram feitos em nome da Prefeitura de Barra do Corda. No caso da plataforma “TransfereGov”, a identificação de quem efetivamente protocolou seria mais fácil para os órgãos de controle, uma vez que o acesso público à plataforma informa quais são as pessoas autorizadas a agir em nome da Prefeitura de Barra do Corda.
É importante ressaltar que os documentos localizados contêm uma assinatura que possivelmente é de Rigo Telis, o prefeito de Barra do Corda. Além disso, os documentos foram protocolados em órgãos nos quais a Prefeitura de Barra do Corda teria a obrigação de fazê-lo, o que aumenta nossa convicção quanto à idoneidade do documento.
Com base nas informações coletadas, concluímos que o documento apresentado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Barra do Corda, muito possivelmente, é verdadeiro. No entanto, a identificação do responsável pelo protocolo do documento ainda não pode ser confirmada com absoluta certeza.
Independentemente da veracidade do documento, a situação é preocupante. Se o documento foi falsificado, as autoridades devem identificar e punir os responsáveis. Por outro lado, se o documento for verdadeiro, as autoridades devem apurar a conduta do prefeito Rigo Telis, que pode ter apresentado declarações falsas a órgãos estaduais e federais, o que é extremamente grave. Continuaremos acompanhando o caso e traremos atualizações assim que novas informações estiverem disponív