Evasão de eleitores

Está acontecendo um fato preocupante, segundo informações passadas a este blog, vários eleitores com domicilio no povoado São Miguel em Tuntum, estão transferindo seus títulos de eleitores para Santa Filomena. O São Miguel fica muito próximo da Santa Filomena e as informações passadas a este blog são de que estes eleitores estariam recebendo beneficio em troca da transferência. O povoado de São Milguel  a 30 dias tinha 515 eleitores e 15 dias depois estava com 478 eleitores.

13 comentários em “Evasão de eleitores”

  1. MAGISTRADO REALMENTE PODE TUDO. VEJAM:

    Juiz recebe diárias integrais mesmo durante licença por morte de parente

    A diária paga ao magistrado é expressamente tida como vantagem pela lei que rege a matéria, ou seja, possui previsão legal. Por isso, não pode ser afastada a interpretação segundo a qual as parcelas dessa natureza não podem ser suprimidas no período relativo à licença pelo falecimento dos familiares (licença nojo), prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Com essa orientação, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial da União contra um juiz federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

    O magistrado exercia suas atividades em Brasília, mas foi designado para responder pela Seção Judiciária do estado do Amapá, no período de 3/7/1995 a 1º/8/1995, razão por que passou a ter o direito de receber diárias, conforme o disposto no artigo 65 da Lei Complementar n. 35/1979. Entretanto, durante esse mês que esteve fora, a mãe do juiz faleceu. Ao servidor, foi concedida a “licença nojo”, prevista no artigo 72 da Loman, que prevê oito dias consecutivos de afastamento das atividades por morte de parentes de primeiro grau. O valor integral das diárias foi devidamente recebido pelo juiz federal, sendo levado em conta todo o período de deslocamento. Após a licença, o magistrado retomou suas atividades regulares no estado do Amapá.

    Todavia, por meio de procedimento administrativo, a União determinou que fosse devolvida a importância correspondente à licença, porque, de acordo com artigo da Lei n. 8.112/1990, não teria havido, na semana em que o juiz ficou afastado de suas atividades, despesas com alimentação e hospedagem, razão de ser da diária. Portanto, o magistrado não teria o direito de recebê-la durante seu afastamento.

    Inconformado, o juiz recorreu à Justiça para não ser obrigado a ressarcir à União o valor das diárias completas. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido. A União apelou, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação e deu parcial provimento apenas para ajustar a verba honorária arbitrada, a qual passou a vigorar no montante de 20% sobre o valor da causa – “Descabimento de reposição de diárias percebidas pelo magistrado durante o gozo de licença por morte de sua genitora, finda a qual retomou o exercício da função para a qual fora designado, fora de sua sede funcional”.

    Em face da decisão desfavorável, a União interpôs recurso especial ao STJ, argumentando que o juiz não teria direito a receber as diárias: “Não é crível que, somente pelo fato de o magistrado ser Órgão do Poder Judiciário, o que não afasta, em sentido amplo, ser um servidor da coletividade, o mesmo tenha direito às diárias destinadas ao custeio de despesas realizadas pelo exercício de seu labor em localidade diversa de sua lotação, quando está, na verdade, afastado por motivo de falecimento de sua genitora”. A União também afirmou que o entendimento do TRF1 ofendeu o Código de Processo Civil, e requereu a redução da verba honorária arbitrada.

    Porém, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, não acolheu os argumentos da União: “A licença concedida pelo falecimento de genitora, em virtude de categórica disposição contida na Lei Complementar n. 35/79, não pode causar prejuízo ao recebimento de qualquer parcela remuneratória a que o magistrado tivesse direito, inclusive às diárias devidas em razão do deslocamento para outra unidade da federação”.

  2. Gostaria de dizer a aqueles que não suportam as minhas opiniões que devido, a censura feito pelo o moderador do blog a alguns comentários que eu tenho feito, comentários estes que foram críticos e não violentos, mas foram censurados.
    Por isso, que dizer que aceito criticarem minha opinião pois assim se constrói um debate, mas censura, isso só acontece na terra do Senhor Sarney e da família Cunha.

    Obs: Tuntum a cada dia parece Gotan City.
    Tema (Curinga)
    Chico Cunha ( Pinguin)
    Ana Izabel ( Era Venenosa)
    Pires Léda ( Duas Caras)
    Alan (Charada)
    Ciro (Homem de Gelo)

    E ainda há mais vilões. Espero que um dia apareça o Cavaleiro das Trevas.

    Ass:Eduardo

  3. Pedro, o Maranhão vive um clima de falta de governabilidade. Uma governadora sem vocação política mais e os poderes da justiça e do legislativo sem inspiração. O Maranhão urge.

  4. Sugestão de Noticia
    Em Tuntum Maranhão, criança de 14 anos e portadora de deficiência mental é agredida fisicamente por um adulto, o qual fez uso de mangueira de fibra para batê-lo. Pelo simples fato de a criança, inocentemente, ter pegado frutas em seu quintal. A vítima encontra-se cheia de marcas em todo o corpo. Infelizmente a violência nesta cidade está passando dos limites. Galera do Facebook…
    Vamos fazer uma corrente contra a violência em nosso município. Compartilhe…

    JA TEM UMA CORRENTE NO FACEBOOK, A CRIANÇA MORA NO RESIDENCIAL ANA ISABEL E DIZEM QE O AGRESSOR É MAIS CONHECIDO COMO ARNOLDO DO CARTORIO.

  5. O motivo para este fato e o segunte; Aquele velho ditado que diz, quem não tem em casa, vai buscar em outro lugar, como mostrou em uma reportagem, em tuntum pode tudo, menos cuidar bem do que é seu,é terra onde tecnico, sem CNH, é habilitado para dirigir.

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