Comarca de Tuntum realizará Casamento Comunitário no próximo dia 10

Será realizado no próximo dia 10 de novembro um dos maiores se não o maior casamento comunitário já realizado pela comarca de Tuntum. Cerca de 400 casais oficializarão a união a partir das 17h, no clube Som Brasil.
Estarão presentes na cerimônia, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jamil Gedeon, o corregedor-geral de Justiça, Guerreiro Júnior, além juízes e autoridades da região.

6 comentários em “Comarca de Tuntum realizará Casamento Comunitário no próximo dia 10”

  1. ENFIM OS CORRUPTOS APANHADOS NA OPERAÇÃO RAPINA COMEÇAM A SER DENUNCIADOS À JUSTIÇA FEDERAL. OBSERVEM:

    MPF/MA denuncia envolvidos em esquema criminoso que atuava em São Luiz Gonzaga

    O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) denunciou um esquema de corrupção responsável pelo desvio de uma série de recursos públicos em São Luiz Gonzaga (MA). A organização criminosa foi desmontada após investigações da OPERAÇÃO RAPINA, e tem mais de 20 pessoas acusadas de participação no esquema. O processo está tramitando na 2ª Vara da Justiça Federal do Maranhão. Entre os denunciados está o ex-prefeito de São Luiz Gonzaga (MA), Luiz Gonzaga Muniz Fortes.
    A OPERAÇÃO RAPINA foi deflagrada pela Polícia Federal por meio de inquérito policial requisitado pelo MPF/MA. Vários relatórios de auditoria encaminhados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontavam indícios do esquema, uma vez que, em alguns municípios maranhenses auditados, existiam irregularidades muito similares, praticadas por assessoria contábil prestada sempre pelas mesmas empresas: o Escritório de Planejamento Municipal Ltda. (Eplam) e Escritório de Consultoria e Planejamento Municipal Ltda. (Ecoplam).
    A Eplam/Ecoplam pertence a Waldely Leite de Moraes, ex-diretor do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), que, com a ajuda de seu filho, Luciano Rabelo do Moraes, cooptava prefeituras, oferecendo-lhes assessoria contábil por meio de suas empresas para aprovação das contas, apesar dos gastos irregulares de recursos públicos.
    Investigações – Segundo o MPF, nas prestações de contas e nas fiscalizações realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU), foram identificadas a utilização de documentação fiscal irregular, montagem de procedimentos licitatórios, utilização de empresas de fachada, tudo com o objetivo de “maquiar” o desvio de recursos públicos federais repassados por meio de convênios, fundos ou planos nacionais.
    Para identificação de todos os agentes da fraude, foi decretado, no inquérito policial originário, a quebra do sigilo telefônico e realizada a coleta do lixo da Eplam/ Ecoplam, o que culminou na identificação, prisão temporária e indiciamento das pessoas envolvidas no processo de execução das fraudes.

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  2. Assim, liberados os recursos públicos ao município assessorado, a rotina era de que o dinheiro fosse sacado pelos gestores municipais ou seus subordinados diretamente “na boca do caixa”. Às empresas Eplam/Ecoplam, competia conferir aparência de legalidade à utilização das verbas desviadas, as quais, por óbvio, não eram aplicadas em suas finalidades públicas específicas.
    Para tanto, eram enviados pelos gestores municipais os extratos bancários de gastos indevidamente realizados e, por meio do escritório da Eplam e Ecoplam, eram “fabricados” os documentos necessários, tais como decretos, portarias, editais, propostas, enfim, todo o procedimento licitatório, bem como recibos, notas fiscais e outros documentos, tudo como forma de justificar o gasto dos recursos repassados.
    Cada contador era responsável por assessorar diretamente uma das prefeituras municipais clientes da Eplam/Ecoplam. Eles foram identificados por meio de manuscrito encontrado no lixo do escritório e das escutas telefônicas realizadas.
    Como suporte externo determinante ao esquema, atuava José de Ribamar Romão Borges, proprietário da empresa Compub Ltda., o qual, apesar de não fazer parte formalmente da Eplam/Ecoplam, também era um dos mentores do esquema, fornecendo, com a ajuda de seu sobrinho, Pedro Luiz de Jesus Borges Júnior, todo o auxílio necessário aos contadores responsáveis por cada prefeitura, tais como orientações, planilhas, informações e documentação forjada.
    Era também José de Ribamar Romão Borges, juntamente com Waldely e Luciano, quem coordenava os trabalhos dos contadores da Eplam/Ecoplam, pois tinham, os três, intervenção direta e poder de organização geral do esquema quanto a todas as prefeituras apuradas.

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  3. O ponto fundamental da fraude era justificar o gasto irregular de dinheiro público, e, em seguida, utilizar empresas de fachada como participantes das licitações montadas ou em nome das quais eram confeccionados recibos e notas fiscais.
    Como estágio final do esquema, a colaboração de servidores do TCE/MA no sentido de garantir que as contas municipais fossem aprovadas foi decisiva. Após as investigações, foram identificados como envolvidos no esquema os servidores Carlos Pinto de Carvalho, Júlio César Correa da Fonseca e Niedja Maria Feitosa Correa.
    Na denúncia, o MPF/MA aponta desvios de recursos públicos repassados pela União, por meio dos Ministérios da Educação, Saúde e Cidades, requerendo a condenação dos denunciados pela prática dos crimes de apropriação e utilização indevida de recursos públicos (art. 1º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 201/67), dispensa indevida e fraude do caráter competitivo de procedimento licitatório (arts. 89 e 90 da Lei nº 8.666/93) e quadrilha (art. 288 do Código Penal).
    O MPF/MA requer também a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pelos envolvidos.
    No caso dos denunciados que colaboraram com as investigações no curso do inquérito policial, havendo a confirmação na Justiça dessas informações, o MPF/MA solicitou ainda a redução de pena decorrente da delação premiada.

    O número do processo na Justiça Federal para consulta: 0025083-25.2011.4.01.3700

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Estado do Maranhão
    Fone: (98) 3213-7137
    E-mail: [email protected]

  4. Para quem não sabe, Waldely Leite de Moraes, dono da Eplam e da Ecoplam, era o contador do TEMA RAPINA. E o comparsa dele, o perigoso José de Ribamar Romão Borges, era o "montador" de processos licitatórios falsos para o Rapina de Tuntum.

  5. Embriagados ao volante serão, agora, considerados criminosos.

    Segundo o ministro Lewandowski, a lei excluiu a "necessidade de exposição de dano potencial", ou seja, mesmo que o motorista alcoolizado não exponha outros a perigo comprovadamente, está cometendo um delito sujeito a uma sanção penal, “sendo certo que a comprovação da mencionada quantidade de álcool no sangue pode ser feita pela utilização do teste do bafômetro ou pelo exame de sangue".

    O entendimento de três ministros (dois deles estavam ausentes no julgamento) do Supremo foi o de que a Lei 11.705 de 2008, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, é constitucional.

    Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer a aplicabilidade do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do delito de embriaguez ao volante.

    Plausível o entendimento do STF e do STJ. Mas aqui em Tuntum isso não vai ser obedecido. Os filhos dos políticos são os primeiros a desobedecer a lei, e não acontece nada com eles. Infelizmente!

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