AL aprova critérios para criação de novos municípios

A Assembléia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (5), durante sessão extraordinária, o projeto de Resolução Legislativa nº 25/2011, de autoria da Mesa Diretora, que regulamenta a competência da Assembléia Legislativa para realizar estudos de viabilidade para a criação de novos municípios no Maranhão.

Depois da aprovação por unanimidade, o presidente da Assembléia, deputado Arnaldo Melo (PSDB), promulgou a Resolução, que entrará em vigor da data da sua publicação — no Diário da Assembléia. Como às sextas-feiras não acontecem sessões ordinárias, a Resolução será publicada no Diário da próxima segunda-feira, dia 9.
Então, a partir do dia 9 de maio começa a contar o prazo de 30 (trinta dias) para que comunidades de todo Maranhão dêem entrada aos requerimentos solicitando a criação de novos municípios.
De acordo com a Resolução Legislativa, o requerimento elaborado pela comunidade deve estar subscrito por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos eleitores residentes na área geográfica a ser emancipada e com firma individualmente reconhecida (em cartório).
A proposta deve estar ainda acompanhada de um memorial descritivo da área a ser desmembrada, relacionando todos os povoados que integram o pedido de emancipação.
Recebido o requerimento, a Assembléia Legislativa iniciará os estudos de viabilidade municipal. Com este objetivo, será criada a Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos de Criação de Municípios, que avaliará a regularidade da proposta dentro do prazo de 180 dias.
O estudo de viabilidade municipal é criterioso e consiste em examinar condições que permitam a consolidação e o desenvolvimento das áreas que pleiteiam a emancipação, adotando como requisitos as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa e sócio-ambiental e urbana.
Ao fim desta etapa, o estudo de viabilidade municipal será publicado no Diário Oficial do Estado, quando se abrirá um prazo de 60 dias para impugnação.
A impugnação poderá ser feita à Assembléia Legislativa por qualquer interessado, pessoa física ou jurídica. O estudo de viabilidade será disponibilizado no site da Assembleia Legislativa durante o período impugnável (60 dias).
O processo terá continuidade com a realização de pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos em vias de emancipação.
Encerrado o prazo para impugnação, cada requerimento será transformado em projeto de lei e, à luz do Regimento Interno, será encaminhado para a apreciação da Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional da Assembleia Legislativa, que decidirá pela impugnação ou homologação da matéria.
Cada projeto deverá ainda ser submetido a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Assembleia Legislativa, que avaliará o aspecto constitucional e legal.
Por fim, se as comissões decidirem pelo deferimento da matéria, a Assembleia Legislativa autorizará a realização de plebiscito em consulta à totalidade da população do município origem, incluindo a área a ser emancipada. Só depois da aprovação popular, a Assembleia submeterá o projeto de lei a apreciação do plenário.
CRITÉRIOS PARA EMANCIPAÇÃO
De acordo com a Resolução, além das viabilidades econômico-financeira, político-administrativa e sócio-ambiental e urbana, as áreas a serem emancipadas devem atender aos seguintes requisitos:
I – população igual ou superior a seis mil habitantes;
II – eleitorado igual ou superior a 50% de sua população;
III – existência de núcleo urbano já constituído, dotado de infra-estrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de município;
IV – número de imóveis, na sede do aglomerado urbano que sediará o novo município, superior à média de imóveis de 10% dos municípios do Estado, considerados em ordem decrescente os de menor população;
V – arrecadação estimada superior à média de 10% dos municípios do Estado, considerados em ordem decrescente os de menor população;
VI – Área urbana não situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente a União , suas autarquias e fundações;
VII – continuidade territorial; 
Fonte: Site da Assembléia Legislativa do Maranhão/www.al.ma.gov.br/noticias.php?codigo1=19322

5 comentários em “AL aprova critérios para criação de novos municípios”

  1. COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS, MORADORES E MORADORAS DE NOSSA QUERIDA CIDADE E MUNICIPIO DE TUNTUM, VENHO POR MEIO DESSE CONCEITUDA BLOG, PEDIR O APOIO A TODOS NO PLEBICITO QUE SERÁ FEITO EM BREVE EM TODO O MUNICIPIO DE TUNTUM, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O FUTURO MUNICIPIO DO BELÉM DO MARANHÃO, IMAGINEM O QUE SERIA DO BRASIL SEM A SUA INDEPENDÊNCIA, O QUE SERIA DE TUNTUM, ENTENDAM QUE JÁ DEMOS A NOSSA PARCELA DE CONTRIBUIÇÃO A ESSA CIDADE, AGORA QUEREMOS A NOSSA, ENTÃO NOS AJUDE A REALIZAR ESSE SONHO DO NOSSO POVO,INDEPENDENTE DE FACÇÃO POLÍTICA, QUEREMOS O APOIO DE TODOS.
    JOSIVAN CARVALHO BILIO

  2. Ei Josivan para de querer enganar o povo, isso que os deputados fizeram é inconstitucional… É o pior é que vc sabe disso, mais mesmo assim fica ai com essas mentiras, só para querer aparecer.
    Carlos Silva

  3. art. 18 parágrafo quarto mostra que assembléia errou. Pois o texto é claro ao afirmar que para que ocorra criação, fusão, emancipação dos municípios esse texto da constituição deve ser regulamentado por lei complementar federal. Ou seja, enquanto o congresso não regulamentar a matéria através de uma lei complementar federal, as assembléias não lideram fazer o que fez a do Maranhão ontem. Resultado: todos os municípios que deram criados aqui no Maranhão deram invalidados na justiça por puro oportunismos da assembléia. Dê uma estudada no assunto e verá que eu tenho razão.
    Ricardo silva

  4. 44 POVOADOS DO MARANHÃO ESTIVERAM EM BRASÍLIA E ESSE PEDIDO NÃO É APENAS DO MARANHÃO E SIM DE TODO O BRASIL, POIS SE VCS NÃO SABEM OUTROS ESTADOS JÁ EMANCIPARAM SEM A APROVAÇÃO DESSA PEC FEDERAL E A O STF DEU PARECER FAVORAVEL, POIS AQUILO QUE O POVO DECIDE NÃO PODE SER INCOSTITUCIONAL, E A ASSEBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO IRÁ APRECIAR TODOS OS PEDIDOS DE EMANCIPAÇÃO NO MRARANHÃO E NÃO APENAS DOS CASOS DE TUNTUM COMO ALGUNS ACHAM;

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