Após 15 anos, dois únicos condenados pelo massacre de Eldorado dos Carajás continuam soltos

No dia 17 de abril de 1996, por volta das 17h, quando cerca de 1.100 sem-terra ligados ao MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) interditavam a rodovia PA-150, na altura da curva do “S”, em Eldorado dos Carajás (a 754 km de Belém). Os manifestantes marchavam rumo à capital paraense para exigir a desapropriação da fazenda Macaxeira, em Curionópolis (PA), ocupada por 1.500 famílias havia 11 dias, ocorreu aquele que foi o pior massacre da historia recente do Brasil. Do gabinete do governador Almir Gabriel (PSDB) partiu a ordem para “desobstruir” a via; o secretário de Segurança Pública, Paulo Sette Câmara, reforçou a orientação e autorizou o uso da força policial para tirar os manifestantes da rodovia.  Coronel Pantoja disse, em seu depoimento no Tribunal do Júri, que tentou argumentar com seus superiores para que a tropa de choque fosse chamada para a operação, já que seus comandados não teriam condições para cumprir a ordem, mas teve o pedido rejeitado. Orientado a seguir com a desobstrução, o coronel partiu de Marabá com policiais munidos de armamentos pesados. No lado oposto da PA-150, a partir de Parauapebas, vieram os comandados de Coronel Oliveira, também fortemente armados. Na curva do “S”, onde a multidão se aglomerava, os PMs utilizaram bombas de gás lacrimogêneo para liberar a rodovia.
Os sem-terra revidaram atirando pedras e paus contra os policiais. Em seguida, alguns PMs passaram a disparar com armas de fogo em direção aos manifestantes. Apesar dos tiros, a maioria das mortes não ocorreu no momento do enfrentamento, mas alguns instantes depois, quando os trabalhadores já estavam rendidos, segundo a perícia. Dos 154 policiais denunciados pelo Ministério Público, no que ficou conhecido como o maior julgamento da história do Brasil, apenas dois foram condenados a pena máxima por homicídio doloso: o coronel Mário Collares Pantoja e o major José Maria Pereira. Ambos aguardam em liberdade o fim do processo por força de um habeas corpus concedido pelo ministro Cezar Peluso, do STF (Supremo Tribunal Federal), em 2005.

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